Advocacia multidisciplinar hábil no exercício de análises globais de problemas jurídicos e suas respectivas soluções.
Atuamos nas seguintes áreas do direito

Direito Tributário Empresarial

Direito Tributário Aduaneiro

Direito Tributário no Agronegócio

Penal Tributário

Direito Administrativo

Direito Regulatório

Crimes Contra a Administração Pública

Direito empresarial

Direito Civil

Família e Sucessões

DIREITO BANCÁRIO, OPERAÇÕES FINANCEIRAS E CONSUMIDOR

TRABALHISTA EMPRESARIAL

Criminal Empresarial

DIREITO ELEITORAL

PRECATÓRIOS

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Sobre nós
Conheça a Advocacia Andrea Nogueira
Sócia-fundadora, Dra. Andrea Nogueira, inscrita na OAB/SP sob o nº 313.208, atua há mais de 15 anos na área empresarial jurídica, onde, após vasta experiência e atuação jurídica perante a Administração Pública Federal, Departamentos Jurídicos de Empresas Estatais e Sociedades Anônimas na iniciativa privada, bem como atuação como Advogada Tributarista em grandes escritórios de peso na área empresarial jurídica, se dispôs, desde 2018, a atuar diretamente para suprir os interesses de seus clientes através da Advocacia Andrea Nogueira, ampliando o rol de serviços jurídicos como nas áreas cível, empresarial, consumidor, bancário, direito administrativo, direito regulatório, família e sucessões, trabalhista empresarial e criminal empresarial.

Área Administrativa / Financeira e Marketing
Guilherme de Paula Souza
Coordenador da área administrativa, financeira e marketing.
Publicitário com pós-graduação em Business and Management.
Diretor da Primer Agência de Marketing.
Consultor de Negócios
Contato:
[email protected]
Notícias

ITBI não incide sobre transferência de imóvel para HOLDING

A RESPOSABILIDADE DO SÓCIO APÓS SUA RETIRADA NA SOCIEDADE

Nesta semana, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 para pagar débitos de Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas. Os interessados no parcelamento dos débitos devem fazer a adesão pelo portal Fique em Dia até o dia 31 de janeiro de 2025. A iniciativa permite a regularização com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios.

ITBI não incide sobre transferência de imóvel para HOLDING

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