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1. *Evita Multas e Juros*: O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Se esse prazo não for cumprido, os herdeiros estão sujeitos a multas, que podem variar de acordo com a legislação estadual. A rapidez na abertura do inventário evita essas penalidades.
2. *Preservação do Patrimônio*: Durante o processo de inventário, os bens ficam bloqueados, o que pode gerar complicações, especialmente se houver empresas ou ativos que precisam de gestão contínua. Ao iniciar o inventário cedo, minimiza-se o risco de deterioração do patrimônio.
3. *Segurança Jurídica*: A conclusão do inventário proporciona aos herdeiros a segurança jurídica necessária para administrar os bens herdados. Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, alugar ou realizar qualquer outra transação que envolva os bens do falecido.
4. *Facilitação da Gestão dos Bens*: Em muitos casos, existem contas bancárias, investimentos e outros ativos que precisam ser gerenciados. A demora no inventário pode resultar em perdas financeiras ou na desvalorização dos bens.
5. *Redução de Conflitos Familiares*: A falta de um inventário pode aumentar a tensão entre os herdeiros, levando a disputas judiciais prolongadas. Um inventário bem conduzido e realizado rapidamente tende a reduzir a possibilidade de litígios.
Conte conosco nesse momento delicado, com a equipe especializada em Direito Sucessório da AAN Advocacia.
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