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O Auto de Infração da Receita Federal é o documento lavrado de ofício por agente público ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Conforme a natureza da norma infringida, os autos podem ser de diversos tipos: auto de infração de aduaneiro ou auto de infração tributário.
O procedimento investigatório tributário ou aduaneiro é iniciado pelo Auditor Fiscal da Receita Federal e tem como como finalidade apurar a ocorrência de infrações à lei, servindo como preparação e embasamento para a lavratura do auto de infração ou o arquivamento da investigação.
Concluído o auto de infração, o Auditor Fiscal intimará a empresa – por meio eletrônico ou por carta – a impugnar o auto de infração.
A defesa do auto de infração é fundamental. Isto porque será apresentada por escrito e instruída com os documentos para comprovar que não houve nenhuma irregularidade ou ilegalidade.
Dessa forma, através de um advogado aduaneiro e uma defesa técnica é muito comum a empresa vencer o auto de infração ou diminuir os valores impostos nas multas de oficio, onde estas podem variar de 50% até 150% do valor em questão.
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