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Você pensou em contratar um empréstimo dando em garantia de um bem imóvel?
Vou falar de informações valiosíssimas da diferença entre a hipoteca e alienação fiduciária
Sou Dra. Andrea Nogueira advogada e também atuo na área cível bancária.
Vamos lá! Via de regra, a hipoteca e a alienação fiduciária são utilizadas para se conseguir empréstimos em financeiras com exigência de garantia de bens imóveis
Nós sabemos que nesses empréstimos com garantia você consegue altos valores, juros baixos e longos prazos para pagamento.
Entretanto, se você deixar de pagar a dívida, você pode perder seu patrimônio mesmo que seja o único imóvel da família porque a garantia foi dada de forma voluntária.
A vantagem da hipoteca é que pode levar anos para o banco conseguir tomar o seu imóvel, pois a propriedade do bem permanece a favor do contratante enquanto durar o contrato.
Já na alienação fiduciária, uma vez que a financeira passa a ser o proprietário do bem ao emprestar o valor, o imóvel, de forma automática, vai para instituição financeira, ou seja, num prazo muito curto você pode perder seu imóvel em caso de atraso no pagamento.
Também outra particularidade é que a alienação fiduciária não se sujeita a Recuperação Judicial ou Falência, ou seja, no caso de você empresário, os empréstimos feitos por alienação fiduciária não entrarão no plano de pagamento e o banco poderá tomar seu bem ou prosseguir com a execução.
Enfim, independentemente da hipoteca ou alienação fiduciária, ao contratá-los você deve verificar sua capacidade de pagamento, pois para hipoteca, no caso de inadimplência, a perda do bem é bem mais demorada, já na alienação fiduciária a grande vantagem são as baixas taxas de juros e a menor burocracia na obtenção do empréstimo.
Ficam aqui meus esclarecimentos e saibam que em ambos os casos existem soluções jurídicas efetivas onde nós atuamos para os clientes.
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