Nesta semana, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 para pagar débitos de Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas. Os interessados no parcelamento dos débitos devem fazer a adesão pelo portal Fique em Dia até o dia 31 de janeiro de 2025. A iniciativa permite a regularização com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios.

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Nesta semana, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 para pagar débitos de Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas.

Os interessados no parcelamento dos débitos devem fazer a adesão pelo portal Fique em Dia até o dia 31 de janeiro de 2025. A iniciativa permite a regularização com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios.

A Prefeitura de SP ainda informa que, além dos débitos citados acima, podem também entrar aqueles inscritos em Dívida Ativa.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

O município ainda reforça que “não poderão ser incluídos no programa os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos”.

Vale ainda informar que os contribuintes interessados na regularização poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas, confira:

  • Parcela única ;
  • De 2 a 60 parcelas ;
  • De 61 a 120 parcelas

Para aqueles contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, estes deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa básica de juros, Selic.

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