O Processo Administrativo Fiscal

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O contribuinte pode fazer a defesa contra auto de infração mediante apresentação de impugnação ao lançamento tributário. Essa impugnação deve se ater ao prazo indicado no auto e à forma prescrita na lei.

O Advogado tributarista saberá verificar vícios formais no auto de infração, incompetência da autoridade fiscalizadora, ocorrência de decadência, coletar documentação necessária, identificar a necessidade de perícia técnica e, principalmente, discutir o mérito com as melhores teses.

A defesa do contribuinte é julgada pela 1ª Instância administrativa formada por técnicos da autoridade fiscalizadora, vez que a impugnação suspende a exigibilidade da penalidade lançada no auto de infração.

Essa decisão pode deferir totalmente a impugnação, cancelando o lançamento, ou parcialmente, reduzindo ou modificando a penalidade. Pode, ainda, indeferi-la, mantendo a exigência da autuação.

Se for caso de instância única, a decisão da impugnação será definitiva. Contudo, se houver possibilidade de recurso para 2ª Instância administrativa, o autuado e o Fisco deverão ser intimados da decisão e prazo para recurso deverá ser concedido.

A parte que foi prejudicada pela decisão em 1ª Instância administrativa poderá apresentar recurso para o órgão fiscalizador reanalisar a questão em 2ª Instância.

Para tanto, o Tributarista é o profissional mais capacitado para formular a melhor peça em favor do contribuinte, seja para recorrer ou para responder recurso do Fisco.

Dependendo da infração, esta decisão será definitiva ou dela ainda caberá recurso para a Instância Especial.

Havendo decisão da qual não caiba mais recurso ou decorrido o prazo sem sua interposição, chega-se ao fim do processo administrativo fiscal.

Se acolhidas as manifestações do autuado, o lançamento será cancelado e o contribuinte exonerado da sua penalidade.

Caso seja julgado válido total ou em partes o auto de infração, o contribuinte deverá cumprir a penalidade imposta.

Se o autuado não pagar o débito, ele poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado posteriormente em ação na Justiça.

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